Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.
SIMULADOR VENCIMENTOS 2025 (Taxas para o CONTINENTE e Não deficiente, Sector Privado)
I
Video Demonstrativo Em Caso de dúvida contacte nos Email Us
I
N Call Us
N
F
campo de preenchimento obrigatório
F
O E-mail
Campo preenchimento obrigatório
O
R NIF
campo de preenchimento obrigatório
Mês
campo de preenchimento obrigatório
R
M
M
A Nome Funcionário
2013:
campo de preenchimento obrigatório
A
Ç  
Ç
Õ Estado Civil
FALTAS
Õ
E  
E
S Número de Dependentes
Faltas justificadas >Nº horas S
 
Faltas injustificadas >Nº Horas
Tem Ticket refeição Limite 10,20 EUR
S I M U L A D O R
Rúbricas
Dias/horas Valor Unit. Abonos Limites/desc.

Retribuição mínima mensal garantida para 2025= 870,00 EUR e a IAS = 522,50 EUR
Valor Hora   
valor hora=Venc Base* 12 / (52*40)
horas a descontar
Inserir documento ( Baixa….)
colocar numero de horas a descontar
Vencimento
Subsidio de Férias Recebimento em Duodécimos subsidio a dividir por:
2013:
se recebe subsidio por duodécimos, colocar:
0= Se não recebe por Duodécimos
12= 1 Subsidio a dividir por 12 meses
24= metade de 1 Sub a dividir por 12 meses
Subsidio de Natal Recebimento em Duodécimos subsidio a dividir por:
2013:
se recebe subsidio por duodécimos, colocar:
0= Se não recebe por Duodécimos
12= 1 Subsidio a dividir por 12 meses
24= metade de 1 Sub a dividir por 12 meses
(em dias, mês=21,6666)
A (em dias, mês=21,6666)
A
(em dias, mês=21,6666)
B Utilizar valor do simulador ??

Em caso de não querer utilizar o valor do simulador, coloque o seu valor na celula, ao lado
Desatualizado utilizar o site da ACT
https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx
2013:
Para determinar este valor, fale com o seu contabilista ou consulte o SITE da ACT
B
Abonos com desconto
O Abonos com desconto
2013:
Percentagem da Hora
O
  Abonos com desconto
2013:
Percentagem da Hora
   
N Abonos Sujeiros a IRS e Não Sujeitos a Seg.Social ……………
N
………………………
O Utilizar valor do simulador ??

Em caso de não querer utilizar o valor do simulador, coloque o seu valor na celula, ao lado.
2013:
Para determinar este valor, fale com o seu contabilista ou consulte o SITE da ACT
O
Valor diario de subsidio de alimentação
2013:
Limites legais isenção irs:
4,27, até 31-12-2016
4,52 até 31-07-2016
4,77 a partir de 01-08-2017
5,20 a partir de 01-01-2023
6,00 a partir de 01-05-2023
S Ajudas Custo (isentas de tributação)
Utilizador:
1,Membros do governo = 69,19
2,Trabaladores com nivel > 18 (1491,25)=62,75
3,Trabaladores com nive entre 9 e 18 (entre 1491,25 e 1017,56)= 51,05
4,Outros trabalhadores = 46,86
Inserir dados na folha de ajudas custo
DEC-LEI 1/2025
S
25,00% …………Nacionais…………….
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
50,00% …………Nacionais…………….
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
75,00% …………Nacionais…………….
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
100,00% …………Nacionais…………….
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
25,00% …………Estrangeiro………..…
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
50,00% …………Estrangeiro………..…
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
75,00% …………Estrangeiro………..…
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
100,00% …………Estrangeiro………..…
2013:
deslocações diárias que se realizem para além de 20km do domicílio necessário e nas deslocações por dias
sucessivos que se realizem para além de 50km do mesmo domicílio.
Acerto com ajudas de custo isentas ……………………………………………………..
……………………………………………………..
D
D
E
ada
E
S Por defeito 11,00%
S
C (taxa média)  ……………….
cálculo automático
dá a taxa média
Taxa Nominal
C
O
0,00 O
N Sub Total   …………………………
N
T Descontos para ……………………………..
T
O
O
S
S
  Total líquido a pagar           
FIRMA                           :
NIF               :
NOME FUNCIONÁRIO : 
CATEGORIA: MÊS:
DEPARTAMENTO       :
VEÍCULO    :  PROPRIETÁRIO: 
DIAS EMPRESAS Início ou Continuação Regresso    %   Kms LOCALIDADE/TRAJECTO
MÊS Serviço efectuado c/ direito ajudas de custo Dia Hora Dia Hora
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
 
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
2013:
1) 25 % > as 13 e as 14 h;
2) 25 % > as 20e as 21h;
3) 50% se implicar alojamento.
Dias Sucessivos-Dia da partida
4) 100% até às 13 h
5) 75% > 13 h e até às 21 h
6) 50% >21 h
Dia de regresso
7) 0% até às 13 h
8) 25% >13 às 20 h e 9) 50% >20H
   TOTAL
NºDias Valor Diário Sub-
Kms.
Total
1.a)    Completas ( 100% )
CMESTRE:
Colocar valor conforme indíce salarial.
 Extenso :   
Nac.    Reduzidas (   75% )                   
   Reduzidas (   50% )
 
   Reduzidas (   25% )
1.b)    Completas ( 100% )
Est.    Reduzidas (   75% )
   Reduzidas (   50% )
   Reduzidas (   25% )
2) Kms. Percorridos
3) Subsídio de Alimentação Assinatura:
TOTAL RECEBIDO ( 1 + 2 - 3 ) ………………………………………………..
VALOR DE COMPENSAÇÃO EM CASO DE DESPEDIMENTO  
 
  Contratos Sem termo   KM- A.C usto      
      DESATUALIZADO UTILIZAR SITE DA ACT  
  Prenncher celulas :     Vencimento      
Firma
2013:
campo de preenchimento obrigatório
NIF
2013:
campo de preenchimento obrigatório
Nome Funcionário
2013:
campo de preenchimento obrigatório
Informaçao sobre o vinculo Do Trabalhador:
Demonstraçao de Valores
Tipo de contrato
        ANOS    
Data de início do contrato Ex: 01-01-2012 MESES    
        DIAS    
Data da cessação do contrato Ex: 30-06-2015
    0 Compensação:    
Iniciativa da cessação do contrato
           
        Férias      
Com justa causa?
2013:
A justa causa é determinada pelos tribunais e implica o pagamento de uma indemnização que se pode situar entre os 15 e 45 dias de retribuição + diuturnidades por cada ano de trabalho.
    Subsídio de férias:    
        Férias:    
             
Retribuição     Proporcionais      
Retrubuição Base
2013:
Vencimento Base, correspondente à actividade do trabalhador no periodo normal de trabalho
  Subsídio de Natal:    
Valor Hora   Subsídio de férias:    
Diuturnidades   Férias:    
Complementos
2013:
Prestações Regulares periodicas:
1-Inclui>>Isenção de horário, gratificações, subsidio noturno…

2-Exclui>>Comissões, Ajudas de custo, Km. Viat Propria, sub aliment. , de transporte..
  Montante Global:    
Montante Global, mera estimativa, não comtempla os descontos para a AT e Segurança Social
Total
Férias
Gozou férias neste ano?
     
               
Recebeu subsídio de férias?
       
O conteúdo deste simulador é meramente indicativo, sendo a simulação dos valores devidos aquando da cessação do contrato de trabalho geral e abstrata, não tomando em conta todas as variáveis de que depende o cálculo de tais valores.Os resultados do simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto.
A informação neste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor.O simulador é meramente indicativo. O Não nos responsabilizamos por diferença de valores face aos verificados na realidade. Todas as informações aqui constantes não substituem a consulta da informação legal. nem a procura de apoio profissional. Os dados inseridos pelos utilizadores são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores.Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 31.01.2014 (não incluindo as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva.
 
     
    RECIBO DE VENCIMENTO  
Localidade, estabelecimento
  Normal
N.I.F
  Mês
    Funcionário    Vencimento  
Salário Hora
Dias do mês
Categoria
Horas  Semana
Função
 
Tipo de Processamento: Normalizado
Nº id seg Social
Base de Processamento Mensal
Nº Contribuinte
Seguradora Apólice
 
código Descrição Taxa Qtd. Abonos Descontos
1  
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
,
Total Liquido Ajuste ant. Novo Ajuste Total a receber
Modo de pagamento     >>>>>>>>>>>
O valor correspondente ao subsidio de alimentação,  é pago com
Declaro que recebi a quantia de   , constante neste recibo , do qual me
 foi entregue uma cópia
Ass. ________________________________________________________________